5- Síndrome de alienação adquirida pelas Autoridades (SAAA)

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SÍNDROME DE ALIENAÇÃO ADQUIRIDA PELAS AUTORIDADES (SAAA)

Com a matéria escrita por mim, abaixo, em que fiquei chocado com o comportamento de quase todos os envolvidos na Justiça, descobrindo assim, esta doença emocional(SAAA), e divulgando-a erradamente para: Congresso Nacional, Senado Federal, ONU, Polícia Federal, CNJ, Ministério da Justiça, etc. Todos estes, mas ninguém do Ministério da Saúde (psiquiatria e/ou psicologia). Não consegui resultados.

Tenho absoluta certeza do prejuízo incalculável causado por esta doença e que ela existe em alto nível. Todos conhecemos pessoas viciadas em jogos, drogas e álcool, porém não foi desenvolvido um estudo a partir de pessoas que se fanatizam pelo trabalho, principalmente na “justiça”! Para um determinado profissional, ela pode ser positiva, Exército e Bombeiros, por exemplo, porém todos os julgadores (juízes, promotores, delegados, etc.) que a possuem provocam grandes “desordens e desonras” nos órgãos públicos com suas inversões de valores  e ausência de “bom senso” , passando a punir ao máximo pelo simples prazer provocado pela “doença”.  A única pessoa que me ouviu quando falei a respeito foi justamente o maior cientista psiquiatra do Brasil, mas muito rápido, ele ocupadíssimo (Augusto Curi). Mesmo escrevendo com um alto grau de depressão por estar sendo punido por nada, pois os doentes covardemente agem e induzem ao erro, Tentarei, ainda que não oficialmente, mostrar algo sobre essa doença.

Para entender a SAAA, exige-se inteligência e boa vontade e nossas autoridades precisam ser tratadas. O doente emocional dificilmente conhece sua síndrome.

SÍNDROME DE ALIENAÇÃO ADQUIRIDA PELAS AUTORIDADES (SAAA) – Superlotação nos presídios:
Esta teoria, estou desenvolvendo, a partir das observações “reais” assistidas por mim durante esses anos de “sofrimento”.  Também não posso deixar de informar que fui uma “autoridade”. Nesta função desenvolvi preconceitos, como quase todos que,. se fiscalizassem um estabelecimento e não descobrissem “sonegação”, sairiam dali, frustrados e se sentindo verdadeiros “idiotas” (SAAA)”, que, por sorte, em relação a “fiscais” não alteraria o panorama sóciocultural atual (ver definição de tributos e fiscalização-Uma história de vida-Dossiê).
JUÍZES. O QUE SIGNIFICAM?
Pude observar que esse mesmo sentimento envolve os profissionais ligados à “Justiça” em grande intensidade. Em razão inversa a seu “crescimento espiritual e intelectual” e diretamente proporcional a seu “apego” à profissão. Esse sentimento é tão “destruidor” que um dos ditados populares em relação a ele, por não conhecerem esta definição, seria: 50% dos “juízes” acreditam serem “deuses”, e os outros 50% têm certeza! Quando a população, revoltada pelas diversas injustiças praticadas, diz: Cabeça de juiz é como “bunda” de neném! Queriam mesmo era dizer: Este profissional é “dominado” pela função que exerce, e isso contribui para que use somente a “emoção”, deixando de lado a “razão”. Nesse caso o mesmo estaria lesado pela “SAAA”.
Essa doença poderá ser tratada, e certamente, se as intervenções “terapêuticas”, forem levadas a sério pelo governo, seu resultado “positivo” será incalculável.
Darei alguns exemplos claros de como os indivíduos em posse desta doença se tornam frios e covardes, dificultando, assim, todo o decorrer de um processo, mesmo que, na seqüência, existissem profissionais saudáveis.

Nessa oportunidade, gostaria de “implorar”, “suplicar” ao próprio Presidente da República: Luiz.Inácio Lula da Silva, ao Ministro da Justiça e aos parlamentares de modo geral para que estudem o caso e deem prioridade. Somente em meu caso citaria dezenas de vezes em que me deparei com esses “anormais”, e quem pagaria por suas “dementes” satisfações? Não seria sempre o poder público? Com um grande e desnecessário sofrimento das “classes discriminadas!”

Tentarei sugerir algo que colaboraria. Agora que sabemos da existência da “SAAA”. Tentaremos “tipificar” a acusação com pessoas “neutras”, “humanas” e “sem emoção”, pois os policiais, sem formação ética, e alguns mais bandidos que os criminosos presos, e todos os envolvidos na “justiça”, que participaram dos julgamentos, podem ser contaminados pela doença. Um julgamento saudável poderá reduzir em até 40% as penas e os presídios brasileiros, com uma grande economia para a Nação (Moral, ética e financeira).  Com exceção dos possuidores da SAAA, todos sabem que, quanto menos um preso permanecer na cela, maiores serão suas chances de recuperação e a economia do estado.
Mas são muitos os funcionários públicos que carregam a “bandeira”, “Se pudermos ‘superlotar’ todos os presídios ‘superlotaremos'”!

Entre 5% e 8% de nossos crimes são desvendados; contra 90% na Inglaterra; e 65%, nos EUA. Nossa Justiça teria crédito ?

O Canalha e Crápula Ricardo Corrêa, procurador do estado que trabalhava como corregedor na Secretaria de Fazenda – SP, este “ser”, doente pelo simples desejo de punir, foi à delegacia de polícia, dando parte de que eu ameacei matar alguém. Fazendo uma pesquisa, descobri que ele demitia todos que ele julgasse, então desconfiei e sai atrás de pessoas a quem ele julgou. O primeiro que encontrei, o fiscal Sabino Teixeira, havia falsificado uma declaração que provava que ele conhecia um homem que o incriminava e que ele desconhecia. Lamentável, eu conheci tão claramente esta doença, nem o Ministério da Saúde e/ou Ministério da justiça, a identificou. Quando encurralei o “rato” acima, na Secretaria de Fazenda, e perguntei-lhe por que tinha este comportamento: O que ele tinha contra mim e o Sabido? Ele começou a tremer e a gaguejar e disse: Não tenho nada contra vocês! Ambos fomos demitidos por ele, por nada. A última experiência que tive com a doença foi assustadora. Na delegacia de polícia de Volta Redonda, logicamente isso deve ocorrer em todas as delegacias do País, pois a doença é séria, existe um policial militar, especialista em aumentar as penas dos presos que chegam. Ele deve ter feito cursos para isso, pois, ao deparar com o fato, ele começa a raciocinar, com muita inteligência e rapidez de raciocínio, ligando as leis, quase sempre, consegue aumentar os crimes covardemente: Coloca aí ameaça! Tentativa de fuga! Eu o vi o desacatando! Estupro! Aliciamento de menores! Tentativa de suborno! O desgraçado que cair nas mãos deles ficará como eu fiquei. Não haverá saída, pois é comum o delegado, o juiz, o promotor, o carcereiro, o escrivão, etc.  possuírem também a doença. Tive o desprazer de assistir ao julgamento de uma mãe traficante, e o sobrenatural esforço de um “Desembargador” para enquadrar a filha desta no crime. Um desejo mórbido. “Covarde”! Pelo menos em meu caso, foram uma grande porcentagem de doentes, razão pela qual desenvolvi uma teoria totalmente diversa de minha área. Isso, com certeza, mais inspiração do “Espírito Santo de Deus” que minha! O mesmo fator que envolve militares, como os bombeiros, com a paixão pela farda, tornando-se positivo para a sociedade, pode causar a pessoas envolvidas na justiça com o mesmo comportamento, a paixão pelo que fazem, uma catástrofe. Traduzindo: A SAAA das pessoas que trabalham no “crime” é mais criminosa que quaisquer crimes!
Seria esclarecedor meu empenho para a descoberta e tratamento da SAAA, o fato: Fui um dos 5 primeiros homens a traduzir a DOENÇA: “ALIENAÇÃO PARENTAL”, no Brasil, como Presidente da Associação de Pais e Mães Separados do Estado de São Paulo (APASE). Com um universo de 20 milhões de jovens afetados, o Ministério da saúde desconhecia o assunto. Se acreditarem ser irrelevante a SAAA, gostaria que se lembrassem das rebeliões em presídios (Carandiru) e outras ainda piores. Esclareço que se trata de uma doença emocional progressiva que elimina todo e qualquer “bom senso” em um julgamento, tendo grande poder de influência sobre a sociedade, pois os julgadores são autoridades no assunto que os levou à doença,

O Promotor  João Estevão da Silva, um homem que citarei em outros itens, segundo dizem, é conceituado e estaria sempre aparecendo na “Globo” pela sua “superioridade” em relação aos demais. Na folha n° 002, de minha prisão em “flagrante”(ver doc.fl.129), ele informa ao delegado de polícia: Wilson Camilo Silva se autolesionou ao tentar desferir uma cabeçada contra o rosto do cinegrafista da Rede Globo e ter acertado a sua filmadora. Vejamos este portador da “síndrome”: Um cinegrafista encontra-se, justamente, atrás da câmara, pois é a única maneira para se filmar alguém, quando vi aquela situação, minha sala invadida, e eu sendo filmado, escapei dos policiais e dei uma cabeçada. A câmara profissional possui quase um metro de comprimento, quem estiver filmando, estará do outro lado, eu apareço na TV várias vezes, e não existe nenhuma possibilidade para ele se confundir(ver fita de vídeo n° 01, anexo). Qual a intenção deste “pobre”? Penso que, nesse momento, ele ainda não tinha certeza de minha “não participação”, então eu já seria preso! Seria ele mais feliz, caso minha “pena” aumentasse alguns anos? Ele me conhecia? Valeria a pena mentir, passar vergonha, por nada? A “SAAA” daria a ele tanto prazer assim?

Seguindo o mesmo raciocínio, na folha n° 003 do flagrante, a testemunha, R.C.V., policial militar, declara: Wilson investiu contra o repórter da Globo que acompanhava o caso, tentou dar uma cabeçada no rosto dele e atingiu a filmadora, vindo a ferir-se! E então? (ver doc.fl. 131, anexo). Gostaria que observassem a nitidez e a objetividade da cena, a distância do tal cinegrafista, que jamais vi, não saberia dizer se homem ou mulher, gordo ou magro. Podemos observar o desejo de punir desses doentes emocionais? O desejo de aumentar minha pena, sem me conhecerem.
Como estamos diante de uma “escola”, trata-se de uma “cultura” um tanto indesejável, mas alguém terá que desenvolvê-la, chegamos também a uma “excelente” conclusão: De posse da “SAAA”, não existe hierarquia, tampouco escrúpulo, a emoção fala mais alto, “promotores” e “policiais militares” desenvolvem o mesmo grau de criatividade! A partir dessa afirmação, eu citaria milhares de exemplos de “abusos” dessa natureza. Isto é humano? Podemos continuar tratando seres humanos com este ódio irracional?

Um outro exemplo que encontrei desta doença “manifestada” foi no IP. n° 806/98, 2ª vara criminal-Santos, (ver 2° Episódio Geral, Pág.53 a 60), embora, infelizmente, tenha grandes indícios de “suborno”, gostaria de chamar a atenção para uma ramificação desta doença, chama-se: Síndrome de Alienação Adquirida pelas Autoridades por Indução (SAAAI). Nesta, uma autoridade é “induzida” a absolver os réus, seja por suborno, seja por discriminação, seja por tráfico de influência, embora conhecendo o caráter e a postura dos “estelionatários”, ninguém duvidaria de um “suborno”. Uma vez que. de posse da SAAA, devemos punir, embora eu seja o autor da denúncia, a promotora Sra. Tânia Maria A. S., fez 07(sete) conclusões escandalosamente “tendenciosas” em seu despacho, inocentando os “ladrões” e, para vergonha da “Justiça”, inverteu a parte, solicitando apuração de eventual infringência da Lei n° 8.429/92, contra mim. Repetiu, por “coincidência”, a mesma ameaça que os “estelionatários” me fizeram quando me roubaram: Se você der parte, nós o denunciamos, você é fiscal, e seu dinheiro é roubado! Acabei de ouvir isso e corri até a delegacia de polícia. O que esta profissional quis dizer? Quem é ela? Vamos nos encontrar para falar a respeito, Sra. Tânia? Gostaria de conhecê-la pessoalmente. Esse processo será reaberto imediatamente, aguardava esse momento, Veja o prejuízo que a Senhora deu-me com sua “SAAAI”! Minhas declarações de imposto de renda (ver anexo: fls 196 a 202) e uma enorme caixa com meus investimentos no “Mercado de Capitais” estão a sua inteira disposição. A Senhora já me mostrou que, para ficar rico, seria necessário “roubar”, enquanto que eu, para isso, cursei uma Pós-Graduação em “Engenharia Econômica” e fui o primeiro colocado em todas as cadeiras do curso.
Com tudo que citarei, em relação à juíza Érika Mascarenhas, a partir da pagina: 31, ficará claro que se trata de SAAAI.  Neste caso, ela poderia estar “induzida” pelos mesmos fatores e ainda devemos acrescentar o fator “mídia”.
Passo a informar que esta “síndrome”, pode se “manifestar” de diversas maneiras, desde que dê ao seu “portador” um falso sentimento de “força” e “poder”, e o portador, mesmo conhecendo a verdade, se “iluda”. Vejamos como o Juiz Dr. D.G.J., procede de posse da “SAAA”. Recebe um processo, de um pai, no mais “profundo” “desespero” e “dor” (ver 3º Episódio geral, pág. 33, Dossiê anexo. ). Seu amigo “J.R.” recebeu uma “propina” de uma “louca” para que retirasse os filhos do pai. Nesse momento, este pai deve ter seus valores e não merecer isso. Torna-se muito difícil este procedimento! Embora estivesse escrito, de quem se tratava a mãe, o mesmo pega o processo, não o lê e marca uma audiência para 05 (cinco) meses depois. Será que esta não era uma tentativa de valorizar o trabalho do “amigo”, ganhando tempo, para que a mãe concluísse o trabalho de “domínio” total sobre os filhos? Alienação Parental. Que foi o que aconteceu, perdi meus filhos para sempre, e, o pior, eles me perderam…

Por que não podemos “suspeitar” do comportamento, por não enxergar o óbvio, da juíza Érika, que me condenou a 2 anos de cadeia por nada? Debater o assunto com todas as “autoridades”? Seria somente a SAAA ?

Entre 5% e 8% de nossos crimes são desvendados; contra 90%, na Inglaterra; e 65%, nos EUA. Nossa Justiça teria crédito ?

Wilson Camilo Silva
20/01/2003.

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